Sob a presidência do conselheiro Reinaldo Moura, foram julgados na sessão de hoje, 13, 10 processos e 4 protocolos constantes da pauta. Também participaram da sessão os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Clóvis Barbosa, Heráclito Rollemberg, Isabel Nabuco e Luiz Augusto Ribeiro e o procurador João Augusto Bandeira de Mello. Dois processos e um protocolo tiveram a votação adiada.
Clóvis Barbosa votou pela regularidade das Contas Anuais do Fundo de Assistência Social, referentes ao exercício 2002, gestão de Ana Maria Santos Rolemberg Côrtes; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Sergipe Energias Renováveis e Gás S/A (Sergas), referentes ao exercício 1999, gestão de Luiz Machado Mendonça.
Barbosa também decidiu pelo provimento total do Recurso Ordinário interposto por José Carlos Pinheiro da Silva, ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pelo provimento parcial, com remessa ao MPE, do Recurso Ordinário interposto por José Ivaldo Costa, ex-prefeito de Santo Amaro das Brotas, e pelo provimento em parte do Recurso Ordinário da prefeitura de São Miguel do Aleixo, interposto por José Jairson da Graça, aplicando multa de R$ 500 e excluindo a remessa à PGE.
O conselheiro também votou pelo provimento parcial, com exclusão da glosa, do Pedido de Revisão da prefeitura de Cumbe, interposto por Nilton Santana Dantas, e pela autuação do documento da Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju, pugnando que seja efetivada uma inspeção especial nos convênios firmados entre a Associação Católica Bom Pastor e a Secretaria Municipal de Saúde, em especial, os que revelaram pagamentos nos exercícios 2008 e 2009.
Isabel Nabuco julgou regulares as Contas Anuais da Câmara de Santo Amaro das Brotas, exercício 2007, gestão de Geraldo Pereira dos Anjos, e pelo arquivamento do Recurso Ordinário da prefeitura de Indiaroba, interposto por Raimundo Mendonça de Araújo.
A conselheira decidiu pela autuação da denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe contra o município de Santa Rosa de Lima e da solicitação de anulação do processo da prefeitura de Carmópolis, tendo como interessado a Conterrânea Comércio e Locação de Veículos Ltda. Votando ainda pela aprovação da Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, referente ao período de 21 a 31.12.2006, encaminhando a documentação à Assembléia Legislativa.
Carlos Alberto julgou procedente o processo da Secretaria de Estado da Infra-estrutura, que trata da revisão de proventos de engenheiro civil de Pedro Valeriano Cavalcante Neto.
E Heráclito Rollemberg julgou pela legalidade do processo do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, que trata da revisão de proventos de professor, tendo como interessadas Diva Ellen de Carvalho Rodrigues e Maria do Socorro dos Santos.